Em dois anos, o Comando Vermelho dobrou de tamanho: de 128 para 286 cidades. Cinco das dez cidades mais violentas do Brasil hoje são baianas — interior, cidade média, agronegócio e turismo. É o perfil exato das nossas.
Todo estado que hoje conta os mortos teve um momento em que ainda dava para impedir. O Rio teve. A Bahia teve. Ninguém acreditou que chegaria onde chegou. Minas está exatamente nesse momento agora.
Governador Valadares é a segunda cidade mais violenta de Minas. E quem devia estar segurando a linha está indo embora: o policial mineiro perdeu quase metade do salário para a inflação em dez anos, e dois mil deixam a Polícia Militar por ano.
Eu não vou prometer o que deputado estadual não entrega. Não crio pena, não comando polícia e não faço lei de salário — isso é iniciativa do governador. O que eu faço é obrigar o Estado a dizer, cidade por cidade, quanto tempo demora para atender e quanto crime resolve — e a explicar isso na Assembleia antes de receber o dinheiro do orçamento.
A facção não entra primeiro na capital: entra na cidade média, onde o chamado demora e o roubo de carga não é elucidado. O prefeito não pode fazer nada, porque segurança é do Estado. Com o tempo de resposta publicado, ele deixa de discutir por impressão: chega com número, compara com a cidade vizinha e cobra.
Todo dado desta página tem fonte pública e data conferida.
foi o avanço do Comando Vermelho pelo interior de Minas em apenas dois anos.
a lei já obriga a divulgar quanto crime aconteceu em cada cidade. Nenhum dispositivo obriga a dizer quanto tempo a polícia leva para chegar, nem se o roubo de carga foi elucidado.
entre as de mais de 100 mil habitantes: 29,6 mortes violentas por 100 mil, 55% acima da média nacional. Prefeito não comanda polícia — eu fiz a parte do município. Agora quero brigar pela parte que só o Estado faz.
Acrescenta os arts. 4º-D e 4º-E à Lei nº 13.772/2000, que já obriga o Estado a publicar dados de criminalidade
A lei obriga o Estado a publicar quanto crime aconteceu em cada município. Nada obriga a publicar o que ele fez depois que o cidadão chamou. Você sabe quantos homicídios houve na sua cidade e não sabe quanto tempo a viatura demora.
Tempo de atendimento e taxa de elucidação publicados a cada três meses, cidade por cidade, com série histórica e comparação entre municípios.
Três indicadores trimestrais, abertos a qualquer pessoa. E um relatório anual reservado que chega à Assembleia na hora exata em que o orçamento da segurança é decidido.
Quanto tempo, em média, se leva do registro do chamado de emergência até a chegada da primeira guarnição ao local — em cada município.
O percentual de chamados atendidos dentro do parâmetro de tempo definido em regulamento, cidade por cidade.
Ocorrências e inquéritos instaurados e concluídos, com taxa de elucidação, de tráfico, associação para o tráfico, organização criminosa, extorsão, roubo de carga e receptação.
Uma vez por ano, em regime reservado, às Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária: como os meios estão distribuídos no território e o que o Executivo pretende fazer no ano seguinte — entregue antes de a Assembleia começar a votar o orçamento.
O detalhe elegante: o tempo de resposta já denuncia a falta de meios sem revelar onde eles estão. Cidade mal servida aparece no indicador de serviço — sem que ninguém precise publicar quantas viaturas ela tem.
"É vedada, na publicação de que trata este artigo, a divulgação de informação sobre efetivo, lotação, escala, meios operacionais ou qualquer outro dado de natureza tática."
A cada três meses, por município: o tempo médio entre o registro do chamado de emergência e a chegada da primeira guarnição; o percentual de chamados atendidos dentro do prazo definido em regulamento; e as ocorrências e inquéritos, com taxa de elucidação, de tráfico, associação para o tráfico, organização criminosa, extorsão, roubo de carga e receptação.
Defasagem mínima de noventa dias, vedação expressa de publicar efetivo, lotação, escala ou meio operacional, e obrigação de apresentar os dados de forma comparável entre municípios, com série de cinco anos.
Uma vez por ano, às Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária: como os meios estão distribuídos no território, a projeção do Executivo para o ano seguinte e a relação disso com os indicadores publicados.
O relatório observa a classificação de acesso que já existe na Lei federal 12.527/2011 — não se cria hipótese nova de restrição. E as comissões podem convocar os responsáveis para explicar.
Os dados de cada cidade vão, no ato da publicação, ao respectivo prefeito e à câmara municipal.
"É vedada, na publicação de que trata este artigo, a divulgação de informação sobre efetivo, lotação, escala, meios operacionais ou qualquer outro dado de natureza tática."
"O relatório será encaminhado em prazo que anteceda o início da apreciação da proposta orçamentária pela Assembleia Legislativa, na forma do regulamento."
"Eu não posso aprovar lei mandando o governo contratar policial: isso é do governador, está na Constituição. O que eu posso é obrigar o governo a sentar na Assembleia todo ano, antes de receber o dinheiro, e explicar por que o tempo de resposta na sua cidade é o que é."
É a diferença entre prometer o impossível e usar o que o cargo realmente alcança. Projeto de deputado que promete efetivo morre na Comissão de Constituição e Justiça por vício de iniciativa, antes de alguém discutir o mérito.
A técnica aqui é outra e já foi aprovada duas vezes por esta Casa, nas Leis 20.016/2012 e 23.754/2021: acrescentar dispositivo a uma lei que já existe e já funciona.
Estamos reunindo apoiadores em todas as cidades de Minas.