André Merlo 10456 — Candidato a Deputado Estadual Eu quero ajudar
10456Segurança

Minas ainda não é o Rio.
E o tempo está acabando.

Em dois anos, o Comando Vermelho dobrou de tamanho: de 128 para 286 cidades. Cinco das dez cidades mais violentas do Brasil hoje são baianas — interior, cidade média, agronegócio e turismo. É o perfil exato das nossas.

Por você. Por Minas.
Segurança

Proteger Minas enquanto ainda dá tempo.

Todo estado que hoje conta os mortos teve um momento em que ainda dava para impedir. O Rio teve. A Bahia teve. Ninguém acreditou que chegaria onde chegou. Minas está exatamente nesse momento agora.

Governador Valadares é a segunda cidade mais violenta de Minas. E quem devia estar segurando a linha está indo embora: o policial mineiro perdeu quase metade do salário para a inflação em dez anos, e dois mil deixam a Polícia Militar por ano.

Eu não vou prometer o que deputado estadual não entrega. Não crio pena, não comando polícia e não faço lei de salário — isso é iniciativa do governador. O que eu faço é obrigar o Estado a dizer, cidade por cidade, quanto tempo demora para atender e quanto crime resolve — e a explicar isso na Assembleia antes de receber o dinheiro do orçamento.

Já está escrito. O projeto de lei já está escrito: o painel Proteger Minas obriga o Estado a publicar, a cada três meses e cidade por cidade, o tempo de resposta ao chamado e a taxa de elucidação dos crimes que sustentam o crime organizado — e a prestar contas na Assembleia antes de o orçamento ser votado.
Proteger Minas

E na sua cidade?

A facção não entra primeiro na capital: entra na cidade média, onde o chamado demora e o roubo de carga não é elucidado. O prefeito não pode fazer nada, porque segurança é do Estado. Com o tempo de resposta publicado, ele deixa de discutir por impressão: chega com número, compara com a cidade vizinha e cobra.

Os números

O que sustenta essa bandeira

Todo dado desta página tem fonte pública e data conferida.

De 128 para 286 cidades

foi o avanço do Comando Vermelho pelo interior de Minas em apenas dois anos.

O Estado publica o problema, não a resposta

a lei já obriga a divulgar quanto crime aconteceu em cada cidade. Nenhum dispositivo obriga a dizer quanto tempo a polícia leva para chegar, nem se o roubo de carga foi elucidado.

2ª cidade mais violenta de Minas

entre as de mais de 100 mil habitantes: 29,6 mortes violentas por 100 mil, 55% acima da média nacional. Prefeito não comanda polícia — eu fiz a parte do município. Agora quero brigar pela parte que só o Estado faz.

O projeto de lei

Painel Proteger Minas

Acrescenta os arts. 4º-D e 4º-E à Lei nº 13.772/2000, que já obriga o Estado a publicar dados de criminalidade

Como é hoje

Só o problema

A lei obriga o Estado a publicar quanto crime aconteceu em cada município. Nada obriga a publicar o que ele fez depois que o cidadão chamou. Você sabe quantos homicídios houve na sua cidade e não sabe quanto tempo a viatura demora.

Como fica

Também a resposta

Tempo de atendimento e taxa de elucidação publicados a cada três meses, cidade por cidade, com série histórica e comparação entre municípios.

O que passa a ser público — e o que passa a ser cobrado

Três indicadores trimestrais, abertos a qualquer pessoa. E um relatório anual reservado que chega à Assembleia na hora exata em que o orçamento da segurança é decidido.

Art. 4º-D, I

Tempo de resposta

Quanto tempo, em média, se leva do registro do chamado de emergência até a chegada da primeira guarnição ao local — em cada município.

Art. 4º-D, II

Chamados no prazo

O percentual de chamados atendidos dentro do parâmetro de tempo definido em regulamento, cidade por cidade.

Art. 4º-D, III

Crime de facção resolvido

Ocorrências e inquéritos instaurados e concluídos, com taxa de elucidação, de tráfico, associação para o tráfico, organização criminosa, extorsão, roubo de carga e receptação.

Art. 4º-E

Relatório antes do orçamento

Uma vez por ano, em regime reservado, às Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária: como os meios estão distribuídos no território e o que o Executivo pretende fazer no ano seguinte — entregue antes de a Assembleia começar a votar o orçamento.

Por que não se publica quantos policiais cada cidade tem

Indicador de serviço, não de posiçãoO tempo de resposta mede o que o Estado entrega. O efetivo por município mede onde o Estado está posicionado — e isso, publicado, vira mapa para quem se quer combater.
A lei veda expressamenteO § 2º proíbe divulgar, no painel, qualquer informação sobre efetivo, lotação, escala ou meios operacionais.
Nada sai a quenteDefasagem mínima de noventa dias em relação ao período de referência.

O detalhe elegante: o tempo de resposta já denuncia a falta de meios sem revelar onde eles estão. Cidade mal servida aparece no indicador de serviço — sem que ninguém precise publicar quantas viaturas ela tem.

O que muda na prática

O prefeito recebe os dados da cidade deleNo ato da publicação, o número vai direto ao prefeito e à câmara municipal — não fica esperando alguém achar no portal do Estado.
Dá para comparar cidade com cidadeA apresentação é obrigatoriamente comparável entre municípios, com série de no mínimo cinco anos.
O orçamento passa a ser votado com a conta na mãoHoje a Assembleia aprova o orçamento da segurança sem saber como os meios estão distribuídos. O relatório chega antes da apreciação, com a projeção do próprio Governo.
As comissões podem convocar para explicarRequisição de esclarecimento e convocação dos responsáveis, na forma do Regimento Interno.
Não se cria sigilo novoO relatório reservado apenas observa a classificação de acesso que já existe na Lei federal 12.527/2011.
O Estado não coleta nada novoTodos esses dados já circulam dentro da Secretaria. O projeto não cria coleta: cria publicidade e prestação de contas.
Art. 4º-D, § 2º, da minuta

"É vedada, na publicação de que trata este artigo, a divulgação de informação sobre efetivo, lotação, escala, meios operacionais ou qualquer outro dado de natureza tática."

O texto do projeto, artigo por artigo

Acrescenta os arts. 4º-D e 4º-E à Lei nº 13.772/2000, para instituir o painel Proteger Minas.
Art. 4º-D

O que passa a ser publicado

A cada três meses, por município: o tempo médio entre o registro do chamado de emergência e a chegada da primeira guarnição; o percentual de chamados atendidos dentro do prazo definido em regulamento; e as ocorrências e inquéritos, com taxa de elucidação, de tráfico, associação para o tráfico, organização criminosa, extorsão, roubo de carga e receptação.

Art. 4º-D, §§ 1º a 3º

As travas

Defasagem mínima de noventa dias, vedação expressa de publicar efetivo, lotação, escala ou meio operacional, e obrigação de apresentar os dados de forma comparável entre municípios, com série de cinco anos.

Art. 4º-E

O relatório reservado

Uma vez por ano, às Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária: como os meios estão distribuídos no território, a projeção do Executivo para o ano seguinte e a relação disso com os indicadores publicados.

Art. 4º-E, §§ 2º e 3º

Sem sigilo novo

O relatório observa a classificação de acesso que já existe na Lei federal 12.527/2011 — não se cria hipótese nova de restrição. E as comissões podem convocar os responsáveis para explicar.

Art. 3º do projeto

O município recebe

Os dados de cada cidade vão, no ato da publicação, ao respectivo prefeito e à câmara municipal.

Art. 4º-D, § 2º, na íntegra

"É vedada, na publicação de que trata este artigo, a divulgação de informação sobre efetivo, lotação, escala, meios operacionais ou qualquer outro dado de natureza tática."

Art. 4º-E, § 1º, na íntegra

"O relatório será encaminhado em prazo que anteceda o início da apreciação da proposta orçamentária pela Assembleia Legislativa, na forma do regulamento."

Minuta redigida e em revisão jurídica antes do protocolo. Publicamos aqui o que o texto faz, artigo por artigo, e os trechos que mais importam, citados literalmente. O articulado completo será divulgado quando a revisão técnica estiver concluída.
Baixar o resumo em PDF

O que este projeto não faz

  • Não fixa efetivo da Polícia Militar, não cria cargo, não trata de salário e não organiza as polícias — o art. 66, III, da Constituição do Estado reserva tudo isso à iniciativa do governador.
  • Não determina a ampliação do efetivo. A vedação alcança tanto o número quanto o comando genérico de adequação.
  • Não cria banco de dados de facções: a Lei 25.977/2026 já criou, com uso interno.
  • Não trata de crime rural, já objeto da Lei 25.313/2025, nem de furto de cabos, objeto da Lei 24.791/2024.
  • Não cria categoria de sigilo — apenas remete à lei federal de acesso à informação.
Viabilidade

A frase que resume o projeto

"Eu não posso aprovar lei mandando o governo contratar policial: isso é do governador, está na Constituição. O que eu posso é obrigar o governo a sentar na Assembleia todo ano, antes de receber o dinheiro, e explicar por que o tempo de resposta na sua cidade é o que é."

É a diferença entre prometer o impossível e usar o que o cargo realmente alcança. Projeto de deputado que promete efetivo morre na Comissão de Constituição e Justiça por vício de iniciativa, antes de alguém discutir o mérito.

A técnica aqui é outra e já foi aprovada duas vezes por esta Casa, nas Leis 20.016/2012 e 23.754/2021: acrescentar dispositivo a uma lei que já existe e já funciona.

Quer ajudar a levar isso para a Assembleia?

Estamos reunindo apoiadores em todas as cidades de Minas.

Eu quero ajudar