André Merlo 10456 — Candidato a Deputado Estadual Eu quero ajudar
10456Saúde

Emagrecer virou privilégio.
Em Minas isso vai acabar.

A caneta emagrecedora existe há anos, funciona e está na farmácia — a um preço que a maioria das famílias não consegue pagar. Quem depende do SUS não emagrece: adoece. E aí o Estado paga a internação, a cirurgia e a diálise.

Por você. Por Minas.
Saúde

A caneta emagrecedora para quem precisa e não pode pagar.

Obesidade é doença. Está na Classificação Internacional de Doenças, tem tratamento reconhecido e tem remédio aprovado pela Anvisa. O que não tem é acesso — e a conta dessa escolha não é do paciente, é de Minas inteira.

Enquanto isso, Minas paga a conta pelo lado mais caro. Gasta com internação, com cirurgia e com diálise o que gastaria menos tratando antes. É burrice orçamentária antes de ser injustiça social.

E não adianta esperar Brasília. O Ministério da Saúde já disse não em agosto de 2025, e disse por preço — a conta na época dava R$ 8 bilhões por ano. De lá para cá a patente caiu. Minas não precisa pedir licença para cuidar dos mineiros.

Já está escrito. O projeto de lei já está escrito: programa estadual integrado de obesidade, hipertensão e diabetes, com acompanhamento contínuo e fornecimento do tratamento pela via estadual.
R$ 385 milhões
por ano, só em Minas
É quanto obesidade, hipertensão e diabetes custam ao sistema de saúde do estado. Elas respondem por 16% de todas as internações do SUS. Tratar antes custa menos do que internar depois.

E na sua cidade?

Nos nossos vales, quem tem obesidade grave não tem para onde ir: a cidade pequena não tem endocrinologista, não tem nutricionista na ponta e não tem como bancar o tratamento. O município acaba pagando a ambulância que leva o paciente para Valadares. Um programa estadual tira esse peso da prefeitura e coloca no lugar certo.

Os números

O que sustenta essa bandeira

Todo dado desta página tem fonte pública e data conferida.

R$ 385 milhões por ano

é o que obesidade, hipertensão e diabetes custam ao sistema de saúde só em Minas. Elas respondem por 16% das internações do SUS.

R$ 43 mil por paciente, por ano

é o custo de manter uma pessoa em diálise. Um ano de tratamento da obesidade custa menos da metade de uma internação por AVC.

Em Valadares eu já fiz

o primeiro programa público e gratuito de balão gástrico da cidade, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 24 de junho de 2024. Não é ideia nova: é coisa que eu já entreguei.

O projeto de lei

Programa Vida Leve

Política Estadual de Enfrentamento à Obesidade, ao Diabetes Tipo 2 e à Hipertensão

Como é hoje

Só quem paga

O tratamento moderno existe, está aprovado pela Anvisa e está na farmácia. Quem tem plano e dinheiro trata. Quem depende do SUS não tem porta de entrada nenhuma.

Como fica

Fila por risco

O acesso passa a seguir gravidade clínica e histórico de internação — não ordem de chegada, não indicação política, não sorte.

Como funciona, em três etapas

O programa não entrega remédio para todo mundo. Ele organiza o cuidado em degraus, do menos ao mais invasivo, e o primeiro degrau é para todos.

Acesso universal

Cuidado sem remédio

Nutricionista, psicólogo, atividade física orientada, grupo de apoio e avaliação periódica de peso, pressão e glicemia na unidade básica.
Sem fila, sem critério de renda e independente de o paciente vir a usar medicamento.

Por prioridade clínica

Tratamento medicamentoso

O medicamento moderno da obesidade e do diabetes, fornecido pelo Estado a quem não pode pagar. Continua sendo obrigatório participar da etapa anterior.

Por indicação médica

Procedimento

Balão intragástrico e cirurgia bariátrica, quando as etapas anteriores não bastaram e há indicação clínica específica.

Quem entra primeiro

Prioridade 1Diabetes tipo 2 sem controle, com obesidade, e internação pelo SUS nos últimos 24 meses
Prioridade 2Diabetes tipo 2 sem controle, com obesidade, sem internação no período
Prioridade 3Obesidade, ou sobrepeso associado a hipertensão, pré-diabetes, apneia do sono ou outra comorbidade

Dentro de cada prioridade vale a ordem de inscrição — e quem piora clinicamente é reclassificado para cima, com laudo.

O que a lei garante por escrito

Tratamento começado não paraFalta de orçamento suspende a entrada de novos pacientes. Nunca interrompe quem já está em tratamento.
Sem marca comercialA lei proíbe indicar marca nos atos e nas compras. O Estado compra sempre a alternativa mais barata entre as equivalentes, incluindo genérico e similar.
Critério publicado, não decidido no balcãoProtocolo clínico publicado pela Secretaria de Saúde, com decisão discricionária expressamente vedada.
Fila e gasto abertosNúmero de inscritos, atendidos e em espera, por prioridade e por região de saúde, mais os valores das compras, em site público.
Quem não tem CadÚnico não fica de foraO CadÚnico comprova a insuficiência de recursos, mas não é o único meio — para não excluir o trabalhador de baixa renda sem cadastro.
Prestação de contas anualRelatório à Assembleia com resultado clínico, custo do programa e comparação com a internação hospitalar que deixou de acontecer.
Art. 12 da minuta

"Iniciado o ciclo terapêutico, é assegurada a sua continuidade até a alta clínica. A eventual insuficiência de recursos orçamentários suspenderá o ingresso de novos beneficiários, vedada a interrupção de tratamento em curso."

O texto do projeto, artigo por artigo

Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Obesidade, ao Diabetes Tipo 2 e à Hipertensão Arterial — Programa Vida Leve.
Arts. 1º e 2º

O que a lei cria

Uma política estadual integrada para as três doenças em conjunto, porque elas ocorrem associadas. Nove diretrizes, entre elas o reconhecimento da obesidade como doença e a prioridade por risco clínico, não por ordem de procura.

Arts. 4º e 5º

Etapa I, para todos

Nutricionista, psicólogo, atividade física orientada, grupos de apoio e avaliação periódica de peso, pressão e glicemia na atenção básica.

Art. 6º

Etapa II, por prioridade

Três faixas: quem tem diabetes descontrolado com obesidade e internação pelo SUS nos últimos 24 meses; depois quem tem o mesmo quadro sem internação; depois obesidade ou sobrepeso com comorbidade.

Arts. 7º e 8º

Etapa III e quem tem direito

Balão intragástrico e cirurgia bariátrica por indicação específica. O acesso à Etapa II exige ser usuário exclusivo do SUS, laudo da rede pública e participação na Etapa I.

Arts. 9º e 10

Como o Estado compra

Só nas indicações registradas na Anvisa, sempre pela alternativa de menor custo entre as clinicamente equivalentes, com genérico e similar incorporados automaticamente.

Arts. 12 e 13

Continuidade e transparência

Tratamento iniciado não é interrompido por falta de orçamento. Critérios, filas e valores das compras vão para site público.

Arts. 14 a 16

Dinheiro e prestação de contas

Sem despesa obrigatória nova; as vagas acompanham o orçamento do ano. Relatório anual à Assembleia comparando o custo com a internação evitada. Se o SUS nacional incorporar, o Estado realoca para atender mais gente.

Art. 12, na íntegra

"Iniciado o ciclo terapêutico, é assegurada a sua continuidade até a alta clínica, a conclusão do período previsto em protocolo ou o desligamento na forma do art. 11."

Art. 5º, § 1º, na íntegra

"O acesso à Etapa I não se sujeita a lista de espera nem a critério de renda, e independe de indicação de tratamento medicamentoso."

Art. 10, parágrafo único, na íntegra

"É vedada a indicação de marca comercial nos atos normativos e nos instrumentos de aquisição do Programa."

Minuta redigida e em revisão jurídica antes do protocolo. Publicamos aqui o que o texto faz, artigo por artigo, e os trechos que mais importam, citados literalmente. O articulado completo será divulgado quando a revisão técnica estiver concluída.
Baixar o resumo em PDF

O que este projeto não faz

  • Não promete incorporação pelo SUS nacional — isso é decisão federal da Conitec, e a lei prevê que, se acontecer, o Estado realoca o dinheiro para atender mais gente.
  • Não custeia uso fora da indicação registrada na Anvisa.
  • Não cria gasto obrigatório acima do orçamento do ano: o número de vagas acompanha o preço praticado e a dotação disponível.
  • Não substitui a atenção básica: a etapa sem remédio é condição de permanência, não formalidade.
Viabilidade

Por que este texto é diferente de uma promessa

A minuta está escrita, artigo por artigo, com nota técnica. Não é uma intenção a ser redigida depois da eleição.

Ela foi desenhada dentro do que um deputado pode propor: institui política, fixa critério e obriga transparência — sem criar cargo, órgão ou estrutura, que é iniciativa privativa do governador.

E é honesta sobre o próprio limite: prevê o que acontece se o dinheiro faltar, em vez de fingir que não vai faltar.

Quer ajudar a levar isso para a Assembleia?

Estamos reunindo apoiadores em todas as cidades de Minas.

Eu quero ajudar