André Merlo 10456 — Candidato a Deputado Estadual Eu quero ajudar
10456Crianças atípicas

Seu filho tem laudo.
O Estado te oferece uma fila e 34 quilômetros de estrada.

No Leste e Nordeste de Minas, 154 dos 176 municípios não têm um único serviço de reabilitação para uma criança atípica. Nenhum. São 672 mil eleitores que precisam pegar estrada para conseguir uma terapia — quando conseguem.

Por você. Por Minas.
Crianças atípicas

Nenhuma criança na fila. Nenhuma mãe na estrada.

Toda mãe atípica conhece essa rotina: o diagnóstico demora, a terapia não tem vaga, a escola não sabe o que fazer e a cidade vizinha fica longe demais para ir três vezes por semana. Aí a criança perde a janela em que o tratamento funciona melhor — e ninguém é responsabilizado por isso.

A lei estadual sobre o tema já existe e é escrita inteira em 'poderá'. O Estado poderá avaliar, poderá criar programa, poderão ser realizados atendimentos. Não há um único dever. É por isso que a lei convive tranquilamente com a fila.

Eu não prometo cura, porque quem promete cura para o seu filho está mentindo para você. O que eu prometo é que a sua cidade pare de ser a última da fila.

Já está escrito. O projeto de lei já está escrito: medir o vazio município a município, priorizar quem mora mais longe, transportar enquanto o serviço não chega e padronizar o atendimento no mesmo lugar.
Perto de Casa

E na sua cidade?

Hoje a conta cai toda no município: é a prefeitura que paga o carro, o motorista e a diária para levar a criança à terapia na cidade vizinha, três vezes por semana, com dinheiro que sai da saúde municipal. Enquanto o serviço não chega, o transporte tem que ser dever do Estado — não favor do prefeito.

Os números

O que sustenta essa bandeira

Todo dado desta página tem fonte pública e data conferida.

167 pontos para 853 municípios

é toda a rede estadual de reabilitação intelectual de Minas. A conta não fecha, e não é por falta de lei.

87,5% sem absolutamente nada

154 dos 176 municípios do Leste e Nordeste não têm nenhum serviço. A distância média até o atendimento mais próximo é de 34,2 km em linha reta.

Em Valadares a gente não esperou

o CRAEDI atendeu 1.238 alunos em 2024 na sede que a nossa gestão construiu, e o CADEF tem a primeira equoterapia 100% custeada pelo SUS da região. Dá para visitar os dois.

O projeto de lei

Programa Perto de Casa

Acrescenta os arts. 5º-A a 5º-E à Lei nº 24.786/2024, que já criou o sistema estadual de atendimento ao autismo

Como é hoje

Tudo "poderá"

A lei estadual de 2024 diz que o Estado "poderá" avaliar, "poderá" criar programa, "poderão" ser feitos atendimentos em centros de referência. Não há um único dever. Quem não faz nada não descumpre nada.

Como fica

Passa a ser dever

Medir, priorizar quem mora mais longe, transportar enquanto o serviço não chega e ajudar o município a habilitar o que dá dinheiro. Tudo com verbo no imperativo.

Como funciona, em quatro obrigações

O projeto não cria centro nem órgão — duas tentativas recentes de fazer isso por lei foram arquivadas. Ele obriga o Estado a agir sobre a rede que já existe.

Art. 5º-B

Medir

O Mapa do Cuidado, publicado a cada seis meses: se a cidade tem serviço, a qual serviço ela está vinculada, a distância até ele, o tempo de espera e quantas crianças estão na fila.

Art. 5º-C

Priorizar

Na ampliação da rede, entra primeiro quem está mais longe, depois quem tem mais criança esperando, depois o município com menor capacidade fiscal.

Art. 5º-D

Transportar

Enquanto não existir serviço na cidade, o deslocamento da criança e de um acompanhante é atendido pelos mecanismos estaduais de tratamento fora do domicílio.

Art. 5º-E

Habilitar

O Estado passa a ajudar tecnicamente a prefeitura a instruir o processo de habilitação de CER e de Oficina Ortopédica junto ao Ministério da Saúde.

O achado que reorienta tudo

O dinheiro já existeA rede de reabilitação do SUS tem financiamento federal e estadual montado. Centro habilitado recebe custeio mensal.
O gargalo é a habilitaçãoMunicípio que não habilita não recebe. E habilitar exige projeto, cadastro e conhecimento técnico que prefeitura pequena não tem.
Justamente as desassistidasSão as cidades sem serviço as que menos têm estrutura para pedir o serviço. O vazio se autoalimenta.

Em Governador Valadares, o que destravou recurso não foi obra nova: foi regulamentar e instruir processo. Dois atos do Estado destinam hoje R$ 1,97 milhão por ano ao CADEF — R$ 908.754,00 em órteses e próteses pela Resolução SES/MG 9.404, de 26 de março de 2024, e R$ 1.070.448,77 em reabilitação intelectual pela Deliberação CIB-SUS/MG 4.868, de 6 de setembro de 2024. É o mesmo equipamento, o mesmo CNES, duas portas de financiamento diferentes.

O que muda para a sua família

Sua cidade sai do escuroHoje não existe informação pública sobre quanto tempo se espera nem quantas crianças estão na fila no seu município. Passa a existir, a cada seis meses.
Quem mora mais longe entra primeiroO critério de prioridade vira texto de lei, com ordem definida — não fica ao gosto de quem decide.
O acompanhante também é transportadoCriança não viaja sozinha. O texto garante o deslocamento dos dois.
A prefeitura ganha ajuda para captarO Mapa do Cuidado aponta, município a município, quais serviços poderiam ser habilitados e ainda não foram.
Habilitar dá dinheiro — está publicadoO CADEF de Valadares aparece nominalmente nos dois atos do Estado, com CNES 2199696, somando R$ 1,97 milhão por ano. Quem não habilita não entra nessa lista.
Art. 5º-C da minuta

"Na ampliação da rede de atenção especializada terão prioridade os municípios desassistidos, observada, sucessivamente: a maior distância rodoviária ao serviço de referência; o maior número de crianças em espera; a menor capacidade fiscal do município."

O texto do projeto, artigo por artigo

Acrescenta os arts. 5º-A a 5º-E à Lei nº 24.786/2024, para instituir o Programa Perto de Casa.
Art. 5º-A

O que o programa persegue

Reduzir a distância entre a criança e o serviço, reduzir o tempo de espera para diagnóstico e terapia, garantir o deslocamento enquanto não há serviço na cidade e difundir o atendimento multiprofissional no mesmo local. Define o que é município desassistido.

Art. 5º-B

Mapa do Cuidado

A cada seis meses, por município: se há serviço, a qual referência a cidade está vinculada e a distância até ela, o tempo médio de espera, quantas crianças aguardam e quais serviços poderiam ser habilitados no SUS e ainda não foram.

Art. 5º-C

A ordem da fila

Na ampliação da rede entram primeiro os municípios desassistidos, observada sucessivamente a maior distância rodoviária, o maior número de crianças esperando e a menor capacidade fiscal.

Art. 5º-D

Transporte

Enquanto a cidade não tiver serviço, o deslocamento da criança e de um acompanhante é atendido pelos mecanismos estaduais de tratamento fora do domicílio.

Art. 5º-E

Apoio para habilitar

O Estado passa a orientar tecnicamente a prefeitura na instrução dos processos de habilitação de Centro Especializado em Reabilitação e de Oficina Ortopédica, inclusive por consórcio quando um município sozinho não tem escala.

Art. 5º-D, na íntegra

"Enquanto o município de residência não dispuser de serviço especializado, o deslocamento da criança e de um acompanhante até o serviço de referência será atendido pelos mecanismos estaduais de apoio ao tratamento fora do domicílio, na forma do regulamento."

Art. 5º-C, I, na íntegra

"[Terão prioridade os municípios desassistidos, observada, sucessivamente:] a maior distância rodoviária ao serviço de referência."

Minuta redigida e em revisão jurídica antes do protocolo. Publicamos aqui o que o texto faz, artigo por artigo, e os trechos que mais importam, citados literalmente. O articulado completo será divulgado quando a revisão técnica estiver concluída.
Baixar o resumo em PDF

O que este projeto não faz

  • Não cria centro de referência por lei. O PL 471/2023 e o PL 1.944/2024 tentaram exatamente isso e foram arquivados.
  • Não cria órgão, cargo nem fundo — iniciativa privativa do governador.
  • Não promete resultado clínico. Promete acesso, distância menor e fila conhecida.
  • Não substitui a APAE nem a rede existente: organiza o Estado para chegar onde ela não chega.
Viabilidade

Por que a rota é outra

Duas proposições recentes tentaram criar centros por lei e foram arquivadas. Repetir o desenho é repetir o resultado.

O que sobra para o parlamentar — e é suficiente — é obrigar a medir, fixar critério legal de prioridade e garantir o deslocamento enquanto o serviço não existe.

Nada disso organiza a administração. Tudo isso muda o comportamento dela.

Quer ajudar a levar isso para a Assembleia?

Estamos reunindo apoiadores em todas as cidades de Minas.

Eu quero ajudar