No Leste e Nordeste de Minas, 154 dos 176 municípios não têm um único serviço de reabilitação para uma criança atípica. Nenhum. São 672 mil eleitores que precisam pegar estrada para conseguir uma terapia — quando conseguem.
Toda mãe atípica conhece essa rotina: o diagnóstico demora, a terapia não tem vaga, a escola não sabe o que fazer e a cidade vizinha fica longe demais para ir três vezes por semana. Aí a criança perde a janela em que o tratamento funciona melhor — e ninguém é responsabilizado por isso.
A lei estadual sobre o tema já existe e é escrita inteira em 'poderá'. O Estado poderá avaliar, poderá criar programa, poderão ser realizados atendimentos. Não há um único dever. É por isso que a lei convive tranquilamente com a fila.
Eu não prometo cura, porque quem promete cura para o seu filho está mentindo para você. O que eu prometo é que a sua cidade pare de ser a última da fila.
Hoje a conta cai toda no município: é a prefeitura que paga o carro, o motorista e a diária para levar a criança à terapia na cidade vizinha, três vezes por semana, com dinheiro que sai da saúde municipal. Enquanto o serviço não chega, o transporte tem que ser dever do Estado — não favor do prefeito.
Todo dado desta página tem fonte pública e data conferida.
é toda a rede estadual de reabilitação intelectual de Minas. A conta não fecha, e não é por falta de lei.
154 dos 176 municípios do Leste e Nordeste não têm nenhum serviço. A distância média até o atendimento mais próximo é de 34,2 km em linha reta.
o CRAEDI atendeu 1.238 alunos em 2024 na sede que a nossa gestão construiu, e o CADEF tem a primeira equoterapia 100% custeada pelo SUS da região. Dá para visitar os dois.
Acrescenta os arts. 5º-A a 5º-E à Lei nº 24.786/2024, que já criou o sistema estadual de atendimento ao autismo
A lei estadual de 2024 diz que o Estado "poderá" avaliar, "poderá" criar programa, "poderão" ser feitos atendimentos em centros de referência. Não há um único dever. Quem não faz nada não descumpre nada.
Medir, priorizar quem mora mais longe, transportar enquanto o serviço não chega e ajudar o município a habilitar o que dá dinheiro. Tudo com verbo no imperativo.
O projeto não cria centro nem órgão — duas tentativas recentes de fazer isso por lei foram arquivadas. Ele obriga o Estado a agir sobre a rede que já existe.
O Mapa do Cuidado, publicado a cada seis meses: se a cidade tem serviço, a qual serviço ela está vinculada, a distância até ele, o tempo de espera e quantas crianças estão na fila.
Na ampliação da rede, entra primeiro quem está mais longe, depois quem tem mais criança esperando, depois o município com menor capacidade fiscal.
Enquanto não existir serviço na cidade, o deslocamento da criança e de um acompanhante é atendido pelos mecanismos estaduais de tratamento fora do domicílio.
O Estado passa a ajudar tecnicamente a prefeitura a instruir o processo de habilitação de CER e de Oficina Ortopédica junto ao Ministério da Saúde.
Em Governador Valadares, o que destravou recurso não foi obra nova: foi regulamentar e instruir processo. Dois atos do Estado destinam hoje R$ 1,97 milhão por ano ao CADEF — R$ 908.754,00 em órteses e próteses pela Resolução SES/MG 9.404, de 26 de março de 2024, e R$ 1.070.448,77 em reabilitação intelectual pela Deliberação CIB-SUS/MG 4.868, de 6 de setembro de 2024. É o mesmo equipamento, o mesmo CNES, duas portas de financiamento diferentes.
"Na ampliação da rede de atenção especializada terão prioridade os municípios desassistidos, observada, sucessivamente: a maior distância rodoviária ao serviço de referência; o maior número de crianças em espera; a menor capacidade fiscal do município."
Reduzir a distância entre a criança e o serviço, reduzir o tempo de espera para diagnóstico e terapia, garantir o deslocamento enquanto não há serviço na cidade e difundir o atendimento multiprofissional no mesmo local. Define o que é município desassistido.
A cada seis meses, por município: se há serviço, a qual referência a cidade está vinculada e a distância até ela, o tempo médio de espera, quantas crianças aguardam e quais serviços poderiam ser habilitados no SUS e ainda não foram.
Na ampliação da rede entram primeiro os municípios desassistidos, observada sucessivamente a maior distância rodoviária, o maior número de crianças esperando e a menor capacidade fiscal.
Enquanto a cidade não tiver serviço, o deslocamento da criança e de um acompanhante é atendido pelos mecanismos estaduais de tratamento fora do domicílio.
O Estado passa a orientar tecnicamente a prefeitura na instrução dos processos de habilitação de Centro Especializado em Reabilitação e de Oficina Ortopédica, inclusive por consórcio quando um município sozinho não tem escala.
"Enquanto o município de residência não dispuser de serviço especializado, o deslocamento da criança e de um acompanhante até o serviço de referência será atendido pelos mecanismos estaduais de apoio ao tratamento fora do domicílio, na forma do regulamento."
"[Terão prioridade os municípios desassistidos, observada, sucessivamente:] a maior distância rodoviária ao serviço de referência."
Duas proposições recentes tentaram criar centros por lei e foram arquivadas. Repetir o desenho é repetir o resultado.
O que sobra para o parlamentar — e é suficiente — é obrigar a medir, fixar critério legal de prioridade e garantir o deslocamento enquanto o serviço não existe.
Nada disso organiza a administração. Tudo isso muda o comportamento dela.
Estamos reunindo apoiadores em todas as cidades de Minas.