A lei de conservação do solo agrícola foi revogada em julho de 2024 — por uma norma sobre irrigação, que não trata de solo. Ninguém substituiu. Minas simplesmente ficou sem.
Dos 22,8 milhões de hectares de pasto em Minas, 17,2 milhões estão em baixo ou médio vigor. Isso é terra que já foi aberta, já foi paga e produz menos do que poderia — enquanto se discute abrir área nova.
E não é problema de grande produtor. A área apta reúne 429 mil imóveis rurais, e 80% deles têm menos de 50 hectares. É o pequeno que perde primeiro quando o solo se esgota e a estrada não passa.
Eu vim de lá. Presidi a União Ruralista e convivo com cooperativa desde antes de ser político. Não preciso de cartilha para falar dos nossos vales: eles não são pobres, são ricos e esquecidos.
Estrada vicinal é do município, e todo prefeito de cidade pequena conhece a conta: uma patrol velha, sem operador e sem combustível para atender trezentos quilômetros de estrada de terra. Sem estrada, o leite azeda no caminho e a safra não sai. Patrulha mecanizada com apoio do Estado é o que muda isso.
Todo dado desta página tem fonte pública e data conferida.
é a área de pastagem degradada em Minas — 75% de todo o pasto do estado.
dos 429 mil imóveis rurais na área apta. Manejo e crédito não são pauta de latifúndio: são pauta de agricultura familiar.
a norma de conservação foi revogada e não foi substituída por nada.
O agro dos vales não cabe num projeto só. São três minutas escritas, cada uma resolvendo um vazio diferente da legislação mineira.
Terra é pra produzir e preservar.
Institui a política estadual de conservação do solo e recuperação de pastagens, alterando a Lei nº 11.405/1994 e a Lei nº 11.744/1995.
A lei de conservação do solo agrícola de Minas foi revogada em julho de 2024 — por uma norma sobre irrigação, que não trata de solo. Ninguém substituiu. O Estado ficou sem marco legal enquanto 17,2 milhões de hectares de pasto, 75% do total, estão em baixo ou médio vigor.
A diretriz é explícita no art. 3º, II: a área já aberta é o caminho preferencial de aumento de produção, no lugar de derrubar área nova. E 80% dos 429 mil imóveis aptos têm menos de 50 hectares — é pauta de agricultura familiar, não de latifúndio.
O produtor apresenta um plano de práticas conservacionistas. Até quatro módulos fiscais, em modelo simplificado. Adesão voluntária, e não aderir não gera punição.
Quem tem plano em execução passa na frente no Funderur, na assistência técnica, na distribuição de mudas e insumos e no apoio mecanizado do Estado.
Selo gratuito para a propriedade, associação ou cooperativa que comprove as práticas.
Hectares recuperados por município e por ano, planos em execução e valor aplicado pelo Funderur — tudo aberto.
A conservação do solo volta a ser política pública estadual, dentro da política agrícola que já existe. Define pastagem degradada por metodologia de sensoriamento remoto usada nacionalmente e fixa a sub-bacia hidrográfica como unidade de planejamento.
É a porta de entrada. Modelo simplificado até quatro módulos fiscais, aproveitando o Cadastro Ambiental Rural e o projeto técnico do crédito rural — é vedado exigir documento que repita informação já entregue ao Estado. Assistência técnica gratuita para o agricultor familiar.
Prioridade no Funderur, na assistência técnica e extensão rural, nos programas de mudas, sementes e corretivos, nos programas de aquisição de alimentos e no apoio mecanizado que o Estado executa com os municípios.
Autoriza condições diferenciadas no Funderur, com carência compatível com o ciclo de formação da pastagem, e cria o Selo Terra Viva, de concessão gratuita.
Hectares recuperados por município e por ano, número de planos em execução e valor aplicado pelo fundo.
"[É diretriz do Programa] a recuperação da área já aberta como caminho preferencial de aumento da produção, em detrimento da abertura de área nova."
"A adesão ao Programa é voluntária e sua ausência não gera penalidade."
Onde a economia é agro, a escola técnica tem que existir.
Lei nova — e não alteração — porque não existe lei estadual cujo objeto seja a oferta de educação profissional técnica. Nasce amarrada ao inciso XXII do art. 3º da Lei nº 11.405/1994.
O Estado oferta curso técnico em agropecuária. Só que nada vincula onde a escola fica à economia do município, não há procedimento para a prefeitura pedir e não se publica quais cidades rurais estão descobertas. Hoje isso é decisão administrativa e silenciosa.
O corte é relativo e se recalibra a cada nova base. E exigir dois indicadores, não um, é o que impede que agricultura familiar forte com baixa arrecadação fique de fora da lista.
Município de vocação agropecuária é o que figura entre os 30% maiores do Estado em pelo menos dois de quatro indicadores oficiais: peso do agro no Valor Adicionado Fiscal, proporção de população rural, estabelecimentos por mil habitantes e agropecuária no PIB.
Publicado todo ano, em formato aberto, com o resultado de cada critério município a município.
A prefeitura pleiteia a implantação do curso, com instrução simples — e o Estado responde de forma fundamentada em 120 dias.
Na ordem de atendimento entra primeiro o município mais distante da oferta existente.
O programa, em execução ao inciso XXII do art. 3º da Lei nº 11.405/1994 — a política agrícola do Estado. É assim que ele não nasce solto do ordenamento.
Município de vocação agropecuária é o que figura entre os trinta por cento maiores do Estado em pelo menos dois de quatro indicadores oficiais: peso da agropecuária no Valor Adicionado Fiscal, proporção de população rural, estabelecimentos agropecuários por mil habitantes e agropecuária no PIB municipal.
Publicado todo ano, em formato aberto, com o resultado de cada critério e a indicação de quais municípios de vocação estão sem oferta.
A prefeitura pleiteia a implantação do curso, com instrução simples que inclui manifestação de sindicatos rurais, cooperativas e entidades de assistência técnica sobre estágio e aula prática. O Estado responde de forma fundamentada em cento e vinte dias.
Na ordem de atendimento, o município mais distante da oferta existente entra primeiro.
"Considera-se município de vocação agropecuária aquele que, em pelo menos dois dos critérios a seguir, situe-se entre os trinta por cento maiores do Estado."
"O Estado responderá de forma fundamentada no prazo de cento e vinte dias contados do protocolo."
A pergunta que toda criança faz — e cuja resposta está a poucos quilômetros da sala de aula.
Altera a Lei nº 25.959, de 13 de julho de 2026, que já prevê ações pedagógicas sobre agropecuária nas escolas da rede pública.
A lei de julho é um avanço, mas trata do que a agropecuária é — saberes, cadeias, importância econômica. Nenhum dispositivo trata do que ela pode ser para o estudante que está diante da escolha profissional. E, escrita no verbo incentivar, ela não obriga a informar se incentivou.
O projeto não define currículo, não cria disciplina, não fixa carga horária e não estabelece controle sobre o conteúdo ou sobre o professor. O STF já derrubou lei estadual desse tipo por invadir competência da União. Aqui o alvo é levar a fazenda para dentro da escola — não fiscalizar quem ensina.
Acrescenta a profissão e o percurso formativo no agro entre os temas das ações pedagógicas.
Os municípios de economia agropecuária passam a ter prioridade na realização das ações.
Produtor, sindicato rural e cooperativa entram no rol de quem pode contribuir — hoje só há órgãos estaduais.
Passa a ser obrigatório publicar todo ano em quais municípios e escolas a ação aconteceu e quais entidades participaram.
A ação que a lei de julho já prevê passa a se chamar De Onde Vem.
Acrescenta dois temas: a profissão e o percurso formativo no agro, e a prioridade de realização nos municípios de economia agropecuária. A lei vigente trata do que a agropecuária é; falta o que ela pode ser para quem está escolhendo profissão.
Hoje o rol tem só órgãos estaduais — Seapa, Epamig, IMA e Emater. Entram produtor rural, sindicato e cooperativa, que são quem tem a propriedade, a máquina e a experiência.
Passa a ser obrigatório publicar em quais municípios e escolas a ação aconteceu e quais entidades participaram. Lei escrita no verbo incentivar precisa de alguma forma de aferição.
"O Estado incentivará, nas escolas da rede pública de ensino, sob a denominação De Onde Vem, a realização de ações pedagógicas sobre as atividades agropecuárias e sua importância para o desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental do Estado e do País."
O PL 1.084/2019 propunha criar um fundo estadual para a agricultura familiar. O texto aprovado — Lei 23.838/2021 — não criou fundo nenhum: incluiu a agricultura familiar entre os beneficiários do Funderur, que já existia.
Este projeto adota deliberadamente a mesma técnica: institui política, fixa diretriz e dá prioridade dentro de instrumentos existentes.
É por isso que ele sobrevive à Comissão de Constituição e Justiça — e é por isso que ele pode virar lei em vez de virar notícia.
Estamos reunindo apoiadores em todas as cidades de Minas.